- 1 -À Divisão de Gestão de Pessoal e Expediente compete:
- a)Propor um sistema de indicadores de gestão de recursos humanos, tendo em vista apoiar a definição, desenvolvimento e avaliação das políticas de pessoal;
- b)Assegurar o conhecimento sistemático e actualizado da situação dos recursos humanos do Ministério, em articulação com o Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP);
- c)Elaborar, periodicamente, relatórios de acompanhamento sobre a situação dos recursos humanos;
- d)Propor medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- e)Proceder ao levantamento e à análise crítica das necessidades de pessoal do Ministério;
- f)Elaborar e apresentar o plano anual de descongelamento de admissões, com base nas necessidades apresentadas pelos serviços e organismos do Ministério;
- g)Elaborar o balanço social da Secretaria-Geral, bem como a consolidação do balanço social no âmbito do Ministério;
- h)Executar e promover os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como das entidades a que preste apoio técnico-administrativo;
- i)Promover as acções conducentes à dotação dos gabinetes dos membros do Governo com o pessoal administrativo e auxiliar que se mostrar necessário;
- j)Assegurar as operações de registo de assiduidade, plano de férias e listas de antiguidade do pessoal da Secretaria-Geral;
- l)Promover a notação dos funcionários e agentes da Secretaria-Geral;
- m)Assegurar o expediente relativo às nomeações e investiduras em que a posse seja conferida pelos membros do Governo;
- n)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço, bem como os de apresentação dos funcionários às juntas médicas;
- o)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do quadro da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e das entidades a quem preste apoio, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- p)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal, no âmbito da Secretaria-Geral e dos órgãos a quem presta apoio, bem como o registo dos cartões de identificação dos funcionários do Ministério;
- q)Promover a divulgação, nos serviços e organismos do Ministério, de normas internas e directrizes genéricas superiormente aprovadas;
- r)Passar certidões relativas a documentos arquivados na Direcção de Serviços;
- s)Assegurar os procedimentos inerentes a funções de carácter social, cuja administração lhe seja cometida;
- t)Assegurar a recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e demais entidades a quem preste apoio;
- u)Garantir e controlar a publicação dos documentos oriundos dos gabinetes dos membros do Governo, da Secretaria-Geral ou dos serviços sem estrutura administrativa própria;
- v)Acautelar a gestão dos arquivos da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e demais entidades a quem preste apoio;
- x)Coordenar as actividades do pessoal auxiliar.
- 2 -A Divisão de Pessoal e Expediente integra:
- a)A Secção de Pessoal, à qual incumbem as tarefas a que se referem as alíneas a) a s) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo, à qual incumbem as tarefas a que se referem as alíneas t) a x) do número anterior.
Artigo 9.º — Divisão de Gestão de Pessoal e Expediente
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999