À Divisão de Gestão de Recursos Humanos e de Formação compete, designadamente, conceber, promover e executar todas as acções necessárias à gestão dos recursos humanos, bem como planear e promover a formação interna e externa do pessoal.
Artigo 10.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos e de Formação
Vigente desde: 07/05/2001
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Em vigor desde 07/05/2001