À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete, nomeadamente, elaborar e executar o orçamento da IGAP, promover e executar a aquisição de bens e serviços e manter actualizado o cadastro patrimonial, bem como assegurar a gestão, conservação, reparação, limpeza e segurança das suas instalações e viaturas.
Artigo 11.º — Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 07/05/2001
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Em vigor desde 07/05/2001