- 1 -No exercício das suas funções, os inspectores da IGAP pautam a sua conduta pela isenção, adequação e proporcionalidade dos seus procedimentos aos objectivos da acção.
- 2 -Os inspectores da IGAP têm total autonomia e isenção técnica.
Artigo 18.º — Princípio da proporcionalidade e da isenção
Vigente desde: 07/05/2001
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