A escala indiciária dos dirigentes da IGAP é a constante do mapa II, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 29.º — Remunerações dos dirigentes
Vigente desde: 07/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2001