- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma ficam salvaguardados todos os concursos abertos durante o período de instalação, bem como os estágios que se encontrem a decorrer, sendo os mesmos válidos para o preenchimento dos lugares do quadro de pessoal da IGAP.
- 2 -Ficam igualmente salvaguardadas as situações de requisição de pessoal existentes à data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 34.º — Concursos pendentes, pessoal em regime de estágio e requisitado
Vigente desde: 07/05/2001
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Em vigor desde 07/05/2001