- 1 -Na sua organização e gestão, a IGAP adopta os princípios da flexibilidade e da participação, procurando de forma eficaz concretizar os seus objectivos.
- 2 -A IGAP coordena, de acordo com o princípio da cooperação e da complementaridade e em conformidade com a orientação definida pelo Governo, a sua articulação com as inspecções sectoriais de cada ministério, em especial no que respeita às suas intervenções na execução efectiva dos seus objectivos e da sua missão.
- 3 -A IGAP relaciona-se directamente com os titulares dos órgãos dirigentes máximos dos serviços e organismos públicos que prossigam objectivos complementares aos seus.
Artigo 4.º — Princípios
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