- 1 -São órgãos da IGAP:
- a)O inspector-geral;
- b)O Conselho de Inspecção.
- 2 -O inspector-geral é o órgão máximo de direcção e coordenação operacional, coadjuvado por dois subinspectores-gerais.
- 3 -O Conselho de Inspecção é o órgão consultivo do inspector-geral e é composto pelo inspector-geral, que preside, pelos subinspectores-gerais, inspectores-directores e director de serviços.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 07/05/2001
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