- 1 -O Conselho de Inspecção, enquanto órgão consultivo, apoia o inspector-geral no exercício das suas competências.
- 2 -Ao Conselho de Inspecção compete, em especial, pronunciar-se sobre:
- a)O plano estratégico trienal de gestão global e da intervenção estratégica da IGAP;
- b)O plano anual de actividades, incluindo o plano de formação, o relatório de actividades, o orçamento e o balanço social, nos termos e prazos legalmente fixados;
- c)Os termos gerais de protocolos e acordos a celebrar entre a IGAP e quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
- 3 -O inspector-geral pode determinar a participação de outros funcionários nas reuniões do Conselho de Inspecção, em razão da matéria a tratar.
- 4 -O Conselho de Inspecção reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido expresso de qualquer dos seus membros.
- 5 -O funcionamento do Conselho de Inspecção rege-se por regulamento interno por si elaborado e aprovado.
Artigo 7.º — Conselho de Inspecção
Vigente desde: 07/05/2001
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Em vigor desde 07/05/2001