O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 7 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
I -Conteúdo funcional de operador de central:
Regula e assegura o funcionamento de instalações de produção de vapor ou força motriz, de geradores de energia em casos de emergência por falta ou corte, podendo assegurar ainda o fornecimento e regulação de ar condicionado e ou controlo e distribuição de gases de uso medicinal;
Põe em funcionamento as máquinas, cuidando da sua alimentação, tendo em atenção o objectivo da instalação, controla o arranque e vigia o funcionamento dos geradores de energia, assiste e manobra os diversos aparelhos de acordo com a finalidade de cada um, vigia a sua actividade mediante indicadores apropriados, efectua periodicamente a leitura de aparelhos de controlo e medida, nivela e regista os dados obtidos, comunica superiormente as anomalias ocorridas, cuida da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas, utilizando massas consistentes ou outros materiais adequados, e toma em atenção normas de prevenção de acidentes e colabora ou executa pequenas reparações, corrigindo anomalias mecânicas e ou eléctricas.
II -Conteúdo funcional de operador de subestação eléctrica:
Opera e vigia a transformação e distribuição de energia em subestações eléctricas, a partir de um painel de comando;
Opera e vigia o funcionamento dos equipamentos da instalação, efectuando manobras de seccionamento, corte, regulação, paragem e arranque em situações normais e de emergência, colabora na resolução de anomalias da rede e de avarias, consignações e desconsignações de equipamentos, lê e interpreta dados da aparelhagem de medida e protecção, registando os resultados, executa e consulta registos de manobras e incidentes e colabora na pesquisa e reparação de avarias e em trabalhos de conservação, reparação e em ensaios dos equipamentos e da instalação.