- 1 -Os cidadãos portugueses no Brasil podem obter os documentos necessários para comprovar os requisitos do estatuto de igualdade através dos respectivos consulados.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, os consulados certificam a nacionalidade e a não privação de direitos políticos dos cidadãos portugueses, mediante a apresentação dos documentos necessários para o efeito, nos termos da lei portuguesa.
Artigo 42.º — Comprovação dos requisitos
Vigente desde: 15/07/2003
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Em vigor desde 15/07/2003