- 1 -Os termos de referência das contrapartidas podem prever outras sanções, principais ou acessórias, a aplicar ao adjudicatário em caso de incumprimento das obrigações de contrapartidas, assim como as garantias a prestar pelo adjudicatário para assegurar o pagamento dos respectivos montantes.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, o Estado pode, designadamente, operar a compensação dos montantes por ele devidos ao adjudicatário no âmbito do contrato de aquisição com os montantes das sanções por mora e incumprimento definitivo devidos pelo adjudicatário.
- 3 -Para os mesmos efeitos, o Estado pode, ainda, determinar a não admissão do adjudicatário inadimplente ou de empresa que com ele se encontre em relação de grupo em futuros procedimentos de aquisição de material de defesa.
Artigo 17.º — Outros efeitos do incumprimento
Vigente desde: 07/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2006