- 1 -As comunicações escritas relativas à execução do contrato de contrapartidas são efectuadas em língua portuguesa.
- 2 -As comunicações orais relativas à execução do contrato de contrapartidas são efectuadas em língua portuguesa, sem prejuízo de a CPC poder, de acordo com o seu critério, utilizar ou permitir a utilização de outro idioma.
Artigo 19.º — Idioma
Vigente desde: 07/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2006