- 1 -Quaisquer litígios emergentes do contrato de contrapartidas podem ser dirimidos por arbitragem de direito estrito, nos termos do direito da arbitragem português.
- 2 -O tribunal arbitral funciona em Portugal e é composto por três árbitros ou por árbitro único, se as partes acordarem na designação deste.
Artigo 20.º — Arbitragem
Vigente desde: 07/08/2006
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