- 1 -A CPC define critérios de aferição da capacidade de empresas portuguesas candidatas a beneficiar de contratos de contrapartidas que sirva de base a um processo de certificação.
- 2 -Nas áreas de actividade em que estejam avaliadas, as empresas certificadas obtêm a classificação máxima nos critérios relativos a credibilidade e capacidade de realização.
- 3 -Para cada contrato de contrapartidas de valor superior a (euro) 10000000, a CPC celebra com o beneficiário um acordo em que este se obriga a subcontratar, no âmbito do projecto que beneficiarem, serviços a outras empresas nacionais, valorizados por um montante não inferior a 15% do montante total que lhe for atribuído.
Artigo 25.º — Empresas beneficiárias de projectos de contrapartidas
Vigente desde: 07/08/2006
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