Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Director
Conselho científico
Unidade de acompanhamento
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Organização interna
A organização interna do CCCM, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Regime de pessoal
Pessoal dirigente
Aos dirigentes do CCCM, I. P., é aplicável o disposto na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do CCCM, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do CCCM, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Criação e participação em outras entidades
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do CCCM, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ciência e tecnologia, para aprovação, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 164/2003, de 24 de Julho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007 - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Fernando Teixeira dos Santos - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Promulgado em 13 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 19 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.