- 1 -O CCCM, I. P., é dirigido por um director, cargo de direcção superior de primeiro grau.
- 2 -São ainda órgãos do CCCM, I. P.:
- a)O conselho científico;
- b)A unidade de acompanhamento;
- c)O fiscal único.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007