É aditado ao Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio, o artigo 15.º-A com a seguinte redacção:
Artigo 15.º-A
Critérios de selecção de pessoal
É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 3.º o exercício de funções relacionadas com as TIC nos serviços e organismos do MTSS.