- 1 -O pedido de título de emissão é apresentado junto da entidade coordenadora do licenciamento, o qual é remetido no prazo de três dias úteis para a APA.
- 2 -No prazo de 20 dias úteis, a entidade coordenadora do licenciamento deve emitir parecer sobre o pedido junto da APA.
- 3 -A decisão sobre o pedido de título de emissão cabe, mediante parecer da entidade coordenadora do licenciamento, à APA no prazo de 30 dias úteis a contar da data da recepção do pedido.
Artigo 9.º — Instrução e apreciação do pedido
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009