É republicado no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o anexo i ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, com a redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 3 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Lista de substâncias ativas e seus requisitos decididos a nível europeu para inclusão em produtos biocidas
(ANEXO I - Alterações introduzidas)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Lista de substâncias ativas e seus requisitos decididos a nível europeu para inclusão em produtos biocidas
(ANEXO I - Republicação)
(ver documento original)