- 1 -O presente decreto-lei institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento que, pelas suas características, possam assumir uma importância relevante para a dinamização da economia nacional, incluindo os projetos de Potencial Interesse Nacional, doravante abreviadamente designados por PIN.
- 2 -O presente decreto-lei procede igualmente, no âmbito do sistema de acompanhamento de projetos de investimento que institui, à determinação das competências da estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento do Governo.
- 3 -O presente decreto-lei procede ainda à criação da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, doravante abreviadamente designada por CPAI, nos termos e com as competências constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/11/2013
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Em vigor desde 05/11/2013