Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor
Objeto
Articulação da estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento com a CPAI
Criação e competências da CPAI
Composição e funcionamento da CPAI
Projetos de investimento acompanhados pela CPAI
Projetos PIN
Iniciativa e requerimento do promotor
Decisão de acompanhamento do projeto pela CPAI
Efeitos do acompanhamento do projeto pela CPAI
Início do procedimento de acompanhamento
Acompanhamento pela CPAI
Designação do Gestor de Processo
São designados Gestor de Processo, na decisão de acompanhamento do projeto e ou na decisão de reconhecimento PIN, a AICEP, E.P.E., o IAPMEI, I.P., ou o Turismo de Portugal, I.P., consoante a natureza do projeto em causa e as atribuições estabelecidas nos respetivos diplomas orgânicos em matéria de acompanhamento de projetos de investimento.
Funções do Gestor de Processo
O Gestor de Processo é responsável por acompanhar, em proximidade, o desenvolvimento do processo, relacionando-se diretamente com o promotor no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade da administração central necessários à concretização dos projetos de investimento para os quais foi designado, competindo-lhe em particular:
Regime
Os projetos PIN regem-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam a tramitação dos projetos de investimento acompanhados pela CPAI, constante da secção I do capítulo III do presente decreto-lei, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.
Iniciativa e requerimento
Decisão de reconhecimento de um projeto como PIN
Gestor de Processo em projetos PIN
No âmbito dos projetos reconhecidos como PIN, e sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, compete ainda ao Gestor de Processo:
Apreciação dos projetos PIN
Emissão de pareceres, autorizações e licenças
Simultaneidade dos procedimentos
Prazos endoprocedimentais
Consulta pública e publicitação
Procedimento de avaliação de impacte ambiental
Rede Natura 2000
Planos municipais de ordenamento do território
Disposições gerais
Operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos
Realização de obras
Ponto focal
Alterações terminológicas
Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Interesse Nacional (CAA-PIN) consideram-se feitas à Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).
Reunião de coordenação dos assuntos económicos e do investimento
Para os efeitos previstos no artigo 2.º do presente decreto-lei, durante a vigência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2013, de 8 de agosto, a estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento é a reunião de coordenação dos assuntos económicos e do investimento (RCAEI) a que se refere o capítulo II daquele diploma.
Aplicação no tempo
Regime transitório de apresentação do requerimento
Norma revogatória
São revogados: