- 1 -O direito à redução da taxa contributiva cessa ocorrendo uma das seguintes situações:
- a)Cessação do contrato de trabalho;
- b)Verificação de que a entidade empregadora deixou de ter a sua situação contributiva regularizada, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O direito à redução da taxa contributiva pode ser retomado caso a entidade empregadora venha a regularizar a sua situação contributiva, sendo aplicável o disposto no n.º 6 do artigo anterior.
Artigo 6.º — Cessação do direito à redução
Vigente desde: 20/10/2014
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