Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, os serviços da instituição de segurança social competente podem exigir às entidades empregadoras beneficiárias a apresentação dos meios de prova documental considerados necessários, designadamente:
- a)Contrato de trabalho;
- b)Comprovativo da declaração de admissão do trabalhador perante os serviços de segurança social.