O CGSPS deve estabelecer a calendarização e os protocolos adequados à harmonização dos sistemas de informação dos subsistemas públicos de saúde, tendo por referencial o sistema de informação utilizado pela ADSE, ou outro, quando justificado e assim venha a ser deliberado.
Artigo 13.º — Sistema de informação
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015