- 1 -Os subsistemas públicos de saúde observam as nomenclaturas harmonizadas pelo CGSPS, bem como as normas técnicas e regulamentação por este definidas, que lhes sejam aplicáveis.
- 2 -Sendo caso disso e para efeitos do disposto no número anterior, a deliberação do CGSPS estabelece os prazos de implementação.
Artigo 12.º — Harmonização, normas técnicas e regulamentação
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015