Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, são considerados subsistemas públicos de saúde:
- a)O subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE);
- b)O subsistema da assistência na doença dos Militares das Forças Armadas (ADM);
- c)O subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR);
- d)O subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP).