- 1 -O CGSPS aprova o seu regulamento de funcionamento.
- 2 -O CGSPS só pode deliberar desde que esteja presente a totalidade dos seus membros.
- 3 -Quando tal se justifique, em função de natureza dos assuntos a analisar, o CGSPS pode solicitar a participação nas reuniões, sem direito a voto, de entidades ou personalidades de reconhecido mérito e competência profissional no âmbito desses assuntos.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/08/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2015