- 1 -O GAT é constituído por um representante de cada subsistema público de saúde e por um representante da ACSS, I. P., competindo-lhe prestar o apoio de natureza técnica ao CGSPS e, designadamente, dar execução às respetivas deliberações.
- 2 -O secretário do CGSPS é designado de entre os membros do GAT, competindo-lhe, em especial:
- a)Participar, sem direito a voto, nas reuniões do CGSPS;
- b)Manter o registo e arquivo de todos os documentos da atividade do CGSPS;
- c)Elaborar as atas das reuniões;
- d)Desenvolver outras atividades para as quais seja incumbido no âmbito das competências cometidas ao CGSPS.
- 3 -É aplicável aos membros do GAT o disposto no n.º 5 do artigo 4.º
Artigo 8.º — Gabinete de Apoio Técnico
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015