- 1 -À Comissão Executiva do Artesanato, a funcionar junto do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), compete:
- a)Estudar e propor medidas legislativas ou outras sobre o artesanato, nomeadamente no que se refere à defesa e segurança social dos artesãos, ao fomento da sua actividade, à formação profissional, à disciplina da comercialização e à garantia da qualidade dos produtos;
- b)Elaborar os planos anuais de actividade e os respectivos orçamentos, bem como os relatórios periódicos de execução e avaliação de resultados;
- c)Elaborar e manter actualizado o levantamento da situação do artesanato, o inventário dos artesãos e suas associações, bem como todos os dados considerados necessários para o conhecimento do sector;
- d)Promover estudos sobre as potencialidades de novas formas de artesanato existentes no País, tendo em vista, nomeadamente, a manutenção e criação de postos de trabalho, bem como a fixação dos recursos humanos, enquadrados numa política regional de emprego;
- e)Promover iniciativas de apoio e difusão do artesanato, bem como de apoio ao seu associativismo;
- f)Acompanhar e coordenar a actividade desenvolvida pelos NARA;
- g)Promover, pelos meios adequados, a formação dos elementos que integram os NARA;
- h)Difundir, pelos NARA, meios normalizados de actuação, em particular para recolha de informação, bem como propor critérios de avaliação de situações;
- i)Desenvolver outras actividades que lhe sejam solicitadas pelo CIPA.
- 2 -Para o exercício das suas competências a CEA estabelecerá com as entidades públicas, cooperativas e privadas as articulações julgadas necessárias.
- 3 -Na elaboração dos estudos, propostas e normas de actuação a CEA tomará em consideração as propostas apresentadas pelos NARA.
- 4 -A Comissão Executiva será integrada por um representante do IEFP, que a coordenará, e por um representante dos departamentos governamentais responsáveis pelas áreas da cultura e do turismo.
- 5 -Sempre que o entenda necessário, a Comissão Executiva poderá, para a resolução de problemas específicos, solicitar a colaboração do representante no CIPA do departamento directamente ligado a esses problemas.
- 6 -Quando necessário, poderá ser prestado apoio, regular ou pontual, à CEA por pessoal do IEFP ou de outros departamentos representados no CIPA.
ARTIGO 4.º — (Comissão Executiva do Artesanato)
Vigente desde: 05/06/1981
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Em vigor desde 05/06/1981