Institucionaliza uma estrutura de apoio ao artesanato
(Objectivo)
É instituída uma estrutura experimental, regionalizada e coordenada a nível central, com vista a preservar e desenvolver o artesanato.
(Órgãos)
A estrutura prevista no artigo anterior é constituída por:
(Conselho Interministerial para o Artesanato)
(Comissão Executiva do Artesanato)
(Núcleos de apoio regional ao artesanato)
(Apoio do IEFP)
O Instituto do Emprego e Formação Profissional fornecerá ao CIPA, ao CEA e aos NARA o apoio necessário ao seu funcionamento.
(Financiamento)
Os encargos com a execução dos programas de actividade desenvolvidos pela CEA e pelos NARA serão suportados pelo IEFP.
(Disposição transitória)
Enquanto o IEFP não entrar em funcionamento efectivo, compete à Direcção-Geral da Promoção do Emprego e ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra exercer as funções e prestar o apoio que, nos respectivos domínios, devam ser levados a efeito para a execução do disposto no presente diploma.
(Extinção do Grupo de Trabalho Interministerial para o Artesanato)
É extinto o Grupo de Trabalho Interministerial para o Artesanato, criado por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Cultura, do Comércio Externo, do Turismo e do Emprego de 15 de Junho de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 1979.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do ou dos membros do Governo das áreas envolvidas.
(Entrada em vigor)
O presente decreto-lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação e será aplicado durante um ano a título experimental, introduzindo-se-lhe, no fim deste prazo, as alterações que forem consideradas necessárias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 25 de Maio de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.