- 1 -O presente diploma define e regulamenta a protecção na maternidade e paternidade, na adopção e na assistência a descendentes menores dos beneficiários do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
- 2 -Os beneficiários do regime de segurança social dos trabalhadores independentes têm igualmente direito ao esquema de prestações previsto no presente diploma, com excepção do subsídio para assistência a descendentes doentes.
Artigo 1.º — Protecção na maternidade
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988