A protecção estabelecida neste diploma abrange as situações de incapacidade e de indisponibilidade para o exercício da actividade profissional por motivos de nascimento de filhos, bem como de acompanhamento de menores adoptados ou de descendentes doentes.
Artigo 2.º — Caracterização da eventualidade
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988