- 1 -A Secretaria-Geral é um serviço de coordenação, controlo e apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços do Ministério do Mar nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais, da organização, da informática e da documentação e relações públicas.
- 2 -A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um adjunto de secretário-geral.
Artigo 4.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 25/07/1992
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Em vigor desde 25/07/1992