- 1 -A Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos tem por atribuições:
- a)Propor o enquadramento legal e regulamentar da actividade portuária e das marinhas do comércio e de recreio, bem como das actividades correlacionadas, e coordenar a execução das políticas definidas para essas áreas;
- b)Assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à protecção do meio ambiente marinho, bem como à certificação e às condições de bem estar e de trabalho a bordo dos navios.
- 2 -A Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Artigo 6.º — Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos
Vigente desde: 25/07/1992
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Em vigor desde 25/07/1992