- 1 -A Direcção-Geral das Pescas tem por atribuições a execução da política nacional de pescas, nos domínios do pessoal de pesca e das actividades económicas relacionadas com a exploração dos recursos marinhos vivos, a apresentação de propostas relativas ao respectivo enquadramento legal e a regulamentação e controlo do seu exercício, bem como a gestão do sistema de informação e estatística do sector pesqueiro.
- 2 -A Direcção-Geral das Pescas é dirigida por um director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais.
Artigo 7.º — Direcção-Geral das Pescas
Vigente desde: 25/07/1992
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Em vigor desde 25/07/1992