- 1 -A Escola Náutica Infante D. Henrique tem por atribuições formar oficiais e quadros superiores da marinha mercante, promover a investigação e difundir conhecimentos nas áreas do ensino ministrado e assegurar a formação técnica e profissional no âmbito da mestrança e marinhagem.
- 2 -A Escola Náutica Infante D. Henrique é dirigida por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral, coadjuvado por um subdirector, equiparado a subdirector-geral.
Artigo 9.º — Escola Náutica Infante D. Henrique
Vigente desde: 25/07/1992
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