- 1 -O Instituto Português de Investigação Marítima tem por atribuições promover a investigação aplicada nos domínios da exploração, gestão e conservação dos recursos haliêuticos e da promoção do desenvolvimento tecnológico das actividades económicas correlacionadas e assegurar o suporte científico e técnico das políticas definidas no âmbito do Ministério do Mar.
- 2 -O Instituto Português de Investigação Marítima é dirigido por um presidente, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral, coadjuvado por um vice-presidente, equiparado a subdirector-geral.
Artigo 8.º — Instituto Português de Investigação Marítima
Vigente desde: 25/07/1992
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Em vigor desde 25/07/1992