- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento do CNC são suportados por verbas do Instituto do Consumidor, sendo o seu montante fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Ambiente.
- 2 -Os membros do CNC que não exerçam funções na Administração Pública recebem senhas de presença, cujo valor será fixado por despacho dos Ministros das Finanças e do Ambiente e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
- 3 -Os membros do CNC gozam ainda do direito ao reembolso das despesas de deslocação e à compensação de encargos relacionados com a sua participação no CNC.
Artigo 6.º — Encargos
Vigente desde: 20/06/1997
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Em vigor desde 20/06/1997