- 1 -A Direcção-Geral das Autarquias Locais, abreviadamente designada por DGAL, é um serviço central do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (MEPAT), com autonomia administrativa, responsável pela concepção, execução e coordenação de medidas de apoio relativas à administração local autárquica e pelo reforço da cooperação técnica e financeira entre a administração local autárquica e a administração central.
- 2 -Para efeitos deste diploma, consideram-se como constituindo a administração local autárquica as autarquias locais, respectivas associações e federações de direito público, as áreas metropolitanas e outras formas de organização do poder local constitucionalmente admitidas, bem como as formas empresariais constituídas por aquelas entidades e regidas pelo direito público.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 06/06/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/1998