- 1 -Ao CD compete:
- a)Recolher, manter actualizada, tratar e difundir a documentação nacional e estrangeira relativa à administração local autárquica com interesse para a DGAL ou para o público em geral;
- b)Manter actualizada a biblioteca da DGAL e gerir a base de dados bibliográfica, por forma a mantê-la adequada às necessidades dos utilizadores e aos objectivos da DGAL;
- c)Proceder à difusão interna e externa da base de dados bibliográfica, bem como de outras bases de dados produzidas pela DGAL;
- d)Organizar exposições temáticas sobre matérias relacionadas com a administração local autárquica;
- e)Promover a composição, impressão e reprodução, bem como a edição e distribuição de documentação e publicações da DGAL;
- f)Promover a aquisição ou a permuta de livros e documentação com interesse para a administração local autárquica;
- g)Gerir o parque gráfico que lhe está afecto;
- h)Coordenar e assegurar as relações da DGAL com entidades e organismos internacionais e relatar e avaliar as acções realizadas no domínio daquelas relações.
- 2 -O CD é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 11.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 06/06/1998
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Em vigor desde 06/06/1998