- 1 -Os lugares do pessoal dirigente da DGAL são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal da DGAL é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública.
Artigo 12.º — Quadro
Vigente desde: 06/06/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/1998