A DGAL funcionará em 1998 com as dotações orçamentais que se encontrem atribuídas à DGAA no Orçamento do Estado.
Artigo 19.º — Regime orçamental transitório
Vigente desde: 06/06/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/1998