A DGAL é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 06/06/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/1998
A DGAL é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
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