- 1 -À DSAG compete:
- a)Realizar as operações de administração do pessoal da DGAL, nomeadamente as relativas à admissão, colocação, mobilidade, exoneração ou demissão e classificação de serviço, e organizar os processos individuais de cada funcionário;
- b)Recolher e verificar os elementos necessários ao registo de assiduidade dos funcionários;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- d)Dirigir o pessoal auxiliar;
- e)Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;
- f)Garantir a organização dos arquivos inactivos;
- g)Apoiar na elaboração do projecto de orçamento e na gestão orçamental;
- h)Assegurar o cabimento das despesas e efectuar o respectivo processamento, liquidação e pagamento;
- i)Elaborar o balanço social da DGAL;
- j)Organizar a conta de gerência;
- l)Assegurar a gestão e manutenção das instalações, mobiliário e equipamento e velar pela sua segurança;
- m)Administrar e inventariar o património e promover as aquisições de bens e serviços necessárias;
- n)Assegurar a manutenção das viaturas da DGAL, bem como proceder aos registos das despesas de combustíveis, manutenção e reparação;
- o)Estudar e elaborar propostas de aquisição de equipamentos informáticos e suportes lógicos em função das necessidades dos serviços da DGAL;
- p)Assegurar a concretização das medidas necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos informáticos e garantir a respectiva manutenção;
- q)Proceder à elaboração e actualização dos manuais de operacionalização do equipamento sob a sua responsabilidade, garantindo a aplicação de todas as normas e procedimentos que nestes se contenham;
- r)Estabelecer os mecanismos adequados à garantia do cumprimento das normas de acesso à informação, bem como garantir a sua segurança e confidencialidade;
- s)Acompanhar o uso, pelos diversos serviços, da programação informática, por forma a rentabilizar os resultados obtidos;
- t)Desenvolver, quando possível, os programas informáticos a utilizar pelos diversos serviços da DGAL, de acordo com as necessidades desta.
- 2 -A DSAG exerce as competências previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1, através da Secção Administrativa, das alíneas g) a j) do n.º 1, através da Secção de Contabilidade, e as competências das alíneas l) a n) do n.º 1, através da Secção de Economato e Património.
- 3 -Adstrita à DSAG funciona uma equipa de informática à qual cabe a execução das competências previstas nas alíneas o) a t) do n.º 1.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Administração Geral
Vigente desde: 06/06/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/1998