- 1 -Os ramos das Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea - têm por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionados para a geração, preparação e sustentação das forças da componente operacional do Sistema de Forças Nacional, assegurando também o cumprimento das missões particulares aprovadas, de missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que lhes sejam atribuídas.
- 2 -A organização e funcionamento dos ramos das Forças Armadas e as competências dos seus órgãos e serviços são os previstos na LOBOFA e em diplomas próprios.
Artigo 11.º — Ramos das Forças Armadas
Vigente desde: 06/07/2009
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