- 1 -O Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) tem por missão garantir e promover a acção social complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
- 2 -São atribuições do IASFA:
- a)Assegurar acções de bem-estar social dos beneficiários;
- b)Assegurar a gestão do sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas;
- c)Promover a satisfação de necessidades sociais não cobertas por outros sistemas de assistência social;
- d)Promover, em colaboração com outras entidades ou serviços, a articulação e harmonização dos esquemas de prestações de acção social complementar.
- 3 -O IASFA é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 19.º — Instituto de Acção Social das Forças Armadas
Vigente desde: 06/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2009