Na prossecução da sua missão, são atribuições do MDN:
- a)Participar na definição da política de defesa nacional;
- b)Elaborar e executar a política relativa à componente militar da defesa nacional;
- c)Assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas, nos termos da Lei de Defesa Nacional e da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA);
- d)Elaborar o orçamento da defesa nacional e orientar a elaboração dos projectos de propostas de lei de programação militar e de lei de programação de infra-estruturas, assegurando ainda a direcção e supervisão da respectiva execução;
- e)Coordenar e orientar as acções relativas à satisfação de compromissos militares decorrentes de instrumentos de Direito Internacional e, bem assim, as relações com organismos internacionais de carácter militar, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- f)Definir, executar e coordenar as políticas dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- g)Apoiar o financiamento de acções, através da atribuição de subsídios e da efectivação de transferências no âmbito dos programas que lhe sejam cometidos;
- h)Promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;
- i)Prestar apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções próprias do Primeiro-Ministro em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas.
- j)Assegurar a preparação dos meios ao dispor das Forças Armadas e acompanhar e inspeccionar a respectiva utilização.