- 1 -O Conselho de Chefes de Estado-Maior é o principal órgão militar de carácter coordenador e tem as competências administrativas estabelecidas na lei.
- 2 -A composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho de Chefes de Estado-Maior são as previstas na lei.
Artigo 21.º — Conselho de Chefes de Estado-Maior
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009