- 1 -O Conselho da Saúde Militar tem por missão contribuir para a concepção, definição, coordenação e acompanhamento das políticas de saúde a desenvolver no âmbito militar e de articulação com outros organismos congéneres do Estado.
- 2 -O Conselho da Saúde Militar, órgão colegial na dependência directa do Ministro da Defesa Nacional, tem a composição e as atribuições previstas em diploma próprio.
Artigo 23.º — Conselho da Saúde Militar
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009